Os vistos do tipo L são concedidos para funcionários de empresas que precisem ser transferidos temporariamente para a matriz ou a filial da mesma empresa nos Estados Unidos. É preciso que o solicitante do visto exerça na empresa uma função de nível de gerencia ou executivo, ou que seja um funcionário extremamente qualificado para desempenhar uma função em algum desses níveis quando chegar aos EUA, mesmo que essa não seja a função que ele ocupava anteriormente. O funcionário precisa também ter trabalhado na empresa por um período mínimo de um ano, fora dos Estados Unidos, durante os últimos três anos antes da data da solicitação do visto.